(DOC. VP 137.3792.7296.0887)
TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO art. 1.040, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL 810. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO art. 1.040, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL 1.495.146/MG, TEMA 905.
Adequação do v. acórdão ao entendimento firmado pelo C. Supremo Tribunal Federal, no RE 870.947/SE/STF, Tema 810, e aos critérios fixados pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.495.146/MG/STJ, Tema 905, para determinar que, no cômputo dos juros de mora sejam aplicados os índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/09, e, para correção monetária, o IPCA-E
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