(DOC. VP 137.2949.4656.6739)
TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CELERIDADE NA VINDA DO LAUDO PERICIAL, RELACIONADO AO EXAME CRIMINOLÓGICO. (1) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO «WRIT". (2) INDEFERIMENTO LIMINAR, COM DETERMINAÇÃO. 1.
Inexistência, no caso concreto, de qualquer flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão proferida pela autoridade coatora, tampouco de morosidade na vinda do laudo pericial, relativo ao exame criminológico. 2. Indeferimento liminar do «habeas», com a determinação para que o Juízo, no qual o paciente tem a sua execução criminal tramitando, providencie, imediatamente, a vinda do laudo pericial, relativo ao exame criminológico realizado e decida acerca dos pedidos de
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