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(DOC. VP 137.1948.8666.3761)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Irresignação da herdeira testamentária contra decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu a nomeação do advogado da Agravante como inventariante, ante a ausência de legitimidade para tanto, nos termos do disposto no CPC, art. 617. Irresignação que não comporta acolhimento. Destarte, não se olvida que a relação estabelecida entre a Agravante e seu patrono é de confiança. Todavia, a relação por eles estipulada por meio do instrumento de mandato, é desassocia

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