(DOC. VP 137.1401.3012.9600)
TJSP. Embargos à execução. Pressupostos. Cumpre ao embargante instruir os embargos com todas as peças que possam ser necessárias para conhecimento da controvérsia, sua análise, compreensão e julgamento. No caso, não houve juntada de cópia da execução ou do título executivo, impossibilitando análise de existência ou não de novação. Além da impossibilidade de aferição da veracidade das alegações, à míngua de elementos bastantes, não basta a declaração de possibilidade de revisão da avença. A parte deve, em recurso, indicar quais as irregularidades que entende existir, o que, de fato, quer rever, qual tipo de operação. Em obediência ao princípio «tantum devolutum quantum apellatum», não caberia, ainda que se declarasse a possibilidade de revisão, afastar irregularidades não apontadas no recurso. Recurso não provido.
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