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(DOC. VP 137.1401.3012.1700)

TJSP. Dano moral. Contrato. Prestação de serviços. Instituição de ensino REsponde pelo dano moral decorrente de inscrição em cadastro restritivo de crédito do nome de ex-aluno por débito inexistente. Dano moral, porque moral, não se demonstra nem se comprova, mas se afere, resultando por si da ação ou omissão ilícita e culposa. Nas circunstâncias, reduz-se o arbitramento da indenização moral a cinco mil reais, valor que satisfaz sua real finalidade, a de amenizar a lesão e a de desestimular conduta semelhante, evitando-se enriquecimento sem causa.

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