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(DOC. VP 137.1401.3010.7600)

TJSP. Mandato. Endosso. Endossatária que, em razão de endosso (mandato), ingressa no polo passivo da execução e maneja embargos como se devedora fosse. Direitos creditórios que permanecem intocáveis, eis que o mandato não tem o condão de transferi-los a terceiro, sem a anuência do credor. Sentença que reconhece a ilegitimidade da embargante (endossatária). Devedora principal e endossante que devem continuar no polo passivo da execução. Prazo para embargos da devedora, entretanto, que transcorreu «in albis» sem manifestação sobre as qualidades e eficácia dos títulos. Preclusão consumativa (CPC, art. 473). Dívida, objeto de cessão, cuja satisfação deve ser exigida da endossante ou cedente. Silêncio que não produz os efeitos desejados pela devedora, dada a natureza do ato. Inteligência dos CPC/1973, art. 42 e 229 do Código Civil vigente. Sentença mantida, no que tange a ilegitimidade da terceira (endossatária), com prosseguimento imediato da execução, nos termos de decisão proferida nos REspectivos autos, pois não há óbice que comprometa seu cumprimento. Sentença mantida. Recurso não provido, com determinação. Voto convergente o 3º desembargador.

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