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(DOC. VP 137.1401.3009.0700)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Compra parcelada pelo apelante em estabelecimento da apelada. Pagamento da 4ª parcela efetuado de forma diversa da convencionada pelas partes. Ausência de comunicação ao credor. Não localizado o pagamento no momento da quitação da 5ª parcela, esta foi computada como pagamento da anterior (CCB, art. 322 e CCB, art. 355). Indicação de inadimplência da 5ª parcela ao órgão de proteção ao crédito. Ausência de comportamento ilícito da apelada no lançamento do nome do apelante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Culpa exclusiva do devedor. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Recurso improvido.

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