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(DOC. VP 137.1401.3008.2400)

TJSP. Prescrição da pretensão punitiva. Na hipótese de infração disciplinar tipificada como crime, a prescrição na esfera administrativa, rege-se pelo máximo da pena cominada em abstrato (Lei 10261/1968, art. 261, III). Descabida redução do lapso prescricional (CP, art. 115), uma vez ausente previsão legal. Preliminar afastada.

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