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(DOC. VP 137.1401.3005.8600)

TJSP. Danos materiais e morais. Banco requerido que não libera financiamento habitacional, de maneira injustificada. Prejuízo aos promitentes compradores e vendedores, que foram obrigados a rescindir o pacto entre eles firmado. Nexo causal entre a conduta do banco requerido e o dano suportado pelos autores. Danos materiais e morais indenizáveis. Inconformismo. Afastamento. Manutenção da sentença. Quantum indenizatório devidamente arbitrado. Proporcionalidade em relação ao grau de culpa, condição econômica das partes e demais peculiaridades do caso concreto. Incidência de juros moratórios de 12% ao ano a partir do evento danoso. Correção monetária a partir da publicação da decisão que arbitrou a verba indenizatória. Inteligência das Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ. Afastamento do pagamento devido a título de aluguel. Imóvel que não se encontrava disponível para possível locação. Não caracterização de prejuízo financeiro indenizável. Autores vencidos em pequena parte. Ônus de sucumbência a cargo exclusivo da instituição financeira. Aplicabilidade da Súmula 326/STJ. Redução da verba honorária à ordem de 10% do valor da condenação. Não provimento dos apelos dos autores e provimento em pequena parte do recurso do réu unicamente para afastar a condenação ao pagamento a título de aluguel.

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