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(DOC. VP 137.0703.4006.5500)

TJSP. Recurso. Apelação. Juntada de documento. CPC/1973, art. 397. Somente admite a juntada de documentos relativos a fatos novos, desconhecidos das partes, ou cuja produção era impossível anteriormente. Prova sobre fato alegado na petição inicial. Inadmissibilidade. Prova que já deveria ter sido produzida. Não conhecimento dos documentos.

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