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(DOC. VP 137.0703.4006.4800)

TJSP. Embargos de terceiro. Locação de Imóvel. Fraude à Execução. Aquisição de Imóvel. Procedimento capaz de reduzir o devedor ao estado de insolvência. Prova do «consilium fraudis». Irrelevância. Caracterizada a fraude à execução a simples alienação de bem do devedor, quando ao seu tempo tramitava demanda capaz de reduzi- lo a insolvência, motivo de ser dispensável o «consilium fraudis» e a prova do «eventus damni». O disposto no CPC/1973, art. 593, não exige o cumprimento de todos os seus incisos para configuração da fraude à execução. Apenas um deles já caracteriza o estado de insolvência. Recurso não provido.

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