(DOC. VP 137.0703.4003.2800)
TJSP. Competência. Incompetência relativa. Reconhecimento de ofício. Extinção do processo decretada. Inadmissibilidade. Necessidade de declaração de incompetência do foro e remessa para local competente. Absoluta incompatibilidade entre os fatos narrados e a comarca em que a ação foi ajuizada. Inviabilidade da busca de juízos que possuam posicionamento favorável à tese defendida. Declarada a incompetência do foro da Comarca de Cândido Mota e determinada a remessa dos autos à Comarca de Cuiabá, Mato Grosso, local de domicílio do recorrente. Sentença extintiva afastada. Recurso provido.
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