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(DOC. VP 137.0703.4001.6500)

TJSP. Responsabilidade civil. Cambial. Ação popular. Cheques nominais emitidos pelo Município, endosso falso e apropriação do dinheiro. Fato confessado por servidora pública. Indicação de falha nos sistemas de controle da prefeitura. Negligência na fiscalização dos procedimentos de liberação dos recursos. Ausência, entretanto, de conduta culposa do Diretor de Comunicação Social e do Secretário de Finanças. Responsabilidade do banco sacado por não conferir a legitimidade do endosso, feito por pessoa jurídica. Dever somente de verificar a série de endossos. Lei 7357/85, art. 39. Responsabilidade da instituição bancária afastada, por não estar obrigada por Lei a conferir a legitimidade do endosso. Princípio da legalidade. Ausência de comprovação de que os recursos desviados se destinassem a campanha eleitoral do então Prefeito e tampouco que tenha conivência dele com a fraude. Responsabilização com fundamento em culpa «in elegendo» ou «in vigilando» não caracterizada. Recurso do autor desprovido e providos os recursos dos réus.

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