(DOC. VP 137.0451.3000.9000)
STJ. Administrativo. Servidor público militar. Debilidade física ou mental manifestada durante o serviço militar. Ilegalidade do licenciamento. Reintegração para tratamento de saúde. Precedentes.
«2. É ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira acometido de debilidade física ou mental durante o exercício das atividades castrenses. Nessa situação, é devida sua reintegração aos quadros da corporação, ficando o militar agregado/adido para tratamento médico-hospitalar até sua recuperação.»
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