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(DOC. VP 137.0451.3000.8900)

STJ. Competência. Administrativo. Mandado de segurança contra Presidente de Subseção da OAB. Julgamento pela Justiça federal. Precedente do STJ. CF/88, art. 109. Lei 8.906/1994, art. 44, I e II.

«1. Em regra, a competência para o processamento do mandado de segurança é identificada perquirindo-se a natureza da autoridade impetrada. Se for autoridade federal, a competência será da Justiça Federal; se estadual, do Poder Judiciário estadual. 2. Há situações em que a autoridade apontada como coatora exerce funções em entidades que, ou são de direito privado, ou não integram os quadros da administração pública direta ou indireta. No caso da OAB, o STF entende que se trat

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