(DOC. VP 137.0451.3000.3100)
STJ. Tributário. Medida cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens de terceiro. Possibilidade. Necessidade de caracterização de fraude à execução ou ajuizamento de ação pauliana. Decretação da perda superveniente do interesse de agir. CTN, art. 131, I e CTN, art. 135, III. Lei 8.397/1992, art. 4º, § 2º e Lei 8.397/1992, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 4º e Lei 6.830/1980, art. 9º, IV. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI.
«2. Os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade patrimonial secundária na ação principal de execução fiscal são também exigidos na ação cautelar fiscal, posto ser acessória por natureza. Precedentes: REsp 722998/MT/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11.4.2006; REsp 197278/AL/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 26.2.2002. 3. O Lei 8.397/1992, art. 4º, § 2º, autoriza o requerimento da medida cautelar fiscal contra terce
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