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(DOC. VP 137.0451.3000.1400)

STJ. Sucessão. Família. União estável. Concubinato. Direito das sucessões. Distinção entre herança e participação na sociedade conjugal. Proporção do direito sucessório da companheira em relação ao do descendente exclusivo do autor da herança. CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.659, VI, CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.790, II. CF/88, art. 236, § 6º.

«1. O CCB/2002, art. 1.659, VI, e o CCB/2002, art. 1.790, II, ambos, referem-se a institutos diversos: o primeiro dirige-se ao regime de comunhão parcial de bens no casamento, enquanto o segundo direciona-se à regulação dos direitos sucessórios, ressoando inequívoca a distinção entre os institutos da herança e da participação na sociedade conjugal. 2. Tratando-se de direito sucessório, incide o mandamento insculpido no CCB/2002, art. 1.790, II, razão pela qual a companheira conc

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