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(DOC. VP 137.0451.3000.0900)

STJ. Execução penal. Medida de segurança. Inimputabilidade. Paciente submetido à medida de segurança de internação. Permanência em presídio comum. Alegada falta de vagas em hospital psiquiátrico. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício. CP, art. 96, I. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«3. A teor da pacífica orientação desta Corte, o inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não pode permanecer em estabelecimento prisional comum, ainda que sob a justificativa de ausência de vagas ou falta de recursos estatais. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para determinar a imediata transferência do Paciente para hospital de custódia e tratamento psi

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