(DOC. VP 137.0451.3000.0100)
STJ. Mandado de segurança. Servidor público estadual ocupante de cargo em comissão. Exoneração. Idade superior a setenta anos. Aposentadoria compulsória (CF/88, art. 40, § 1º, II, e § 13). Inaplicabilidade. Exoneração baseada exclusivamente no fato de ser o impetrante septuagenário. Teoria dos motivos determinantes. Possibilidade de a autoridade impetrada exonerar o impetrante por outro fundamento ou mesmo sem motivação expressa. Recurso ordinário provido.
«1. A discussão trazida no apelo resume-se em definir se a aposentadoria compulsória, prevista no CF/88, art. 40, § 1º, II de 1988, aplica-se ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. 2. A regra constitucional que manda aposentar o servidor septuagenário (§ 1º, II) está encartada no CF/88, art. 40, que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos por concurso público. Apenas eles fazem jus à aposentadori
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