(DOC. VP 136.9811.2001.7000)
STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Pedido de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Contribuição para custeio de saúde. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Repetição do indébito. CTN, art. 165. Possibilidade. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no presente caso. Trata-se de nítido pedido de reexame da matéria, o que é inviável em embargos de declaração. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.106/MG, Min. Eros Grau, Plenário, em 14.4.2010, declarou a inconstitucionalidade da contribuição destinada
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