(DOC. VP 136.9811.2001.5100)
STJ. Processual civil. Administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Culpa pela demora apenas do executado. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. A prescrição não se dá apenas pelo decurso do tempo, mas é composta de uma série de elementos que precisam estar presentes, em conjunto, para se consumar; entre eles, está a inércia do titular da ação, que, no caso, foi expressamente afastada pelo Tribunal a quo. 2. O acórdão recorrido afastou a prescrição embasado no fundamento de que o trâmite processual foi devidamente impulsionado pelos executantes. A demora no ajuizamento da execução deveu-se unicamente ao Estado e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote