Carregando…

(DOC. VP 136.9811.2001.3600)

STJ. Tributário. Sobrestamento do feito até o julgamento do re 240.785/MG pelo STF. Desnecessidade. ICMS. Inclusão na base de cálculo de pis e Cofins. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. É matéria pacífica desta Corte que o ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da COFINS. Agravo regimental improvido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote