(DOC. VP 136.9811.2000.8500)
STJ. Processual. Administrativo. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Nas razões do recurso especial, não se indicaram os dispositivos de Lei que supostamente teriam sido contrariados. 2. Tanto no recurso especial manejado com base na divergência jurisprudencial quanto no interposto pela alínea «a» do permissivo da Constituição da República, deve o recorrente indicar de maneira clara e precisa qual dispositivo de Lei foi interpretado de forma equivocada pela Corte de origem. Não o fazendo, caracteriza-se a deficiência na fundamentação recursa
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