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(DOC. VP 136.9802.4002.7700)

STJ. Recurso especial. Penal. Informação falsa em declaração de ajuste anual de imposto de renda. Tipificação. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Estelionato. Inexistência. Restituição indevida. Consequência do delito. Parcelamento do débito tributário. Quitação integral. Extinção da punibilidade. Lei 10.826/2003, art. 9º, § 2º.

«1. A conduta daquele que presta informação falsa quando da declaração de ajuste anual de imposto de renda para reduzir o tributo devido amolda-se ao tipo penal do Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e não ao crime de estelionato (CP, art. 171, § 3º), sendo o fato de a conduta ter gerado indevida restituição do imposto retido na fonte apenas consequência do delito, desnecessária para a sua configuração. 2. Julgado que não debateu a questão objeto do recurso especial não presta para

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