(DOC. VP 136.9800.4002.4900)
STJ. Direito civil. Planta comunitária de telefonia (pcts). Contratos celebrados quando não mais estava em vigor a Portaria 117/91 do ministério das comunicações. Incidência das Portarias 375/94, 610/94 e 270/95. Pedido de restituição dos valores investidos. Descabimento. Ausência de previsão legal, regulamentar ou contratual. Abusividade. Não ocorrência.
«1. As Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs) surgiram com a Portaria 117/91, do Ministério das Comunicações, e possibilitaram a implementação de terminais telefônicos em localidades desprovidas de infraestrutura, e que não seriam naquele momento atendidas pelo plano de expansão da concessionária. Isso porque, em determinado momento da história brasileira recente, mostrou-se notória a limitação estatal no que concerne à universalização dos serviços de telefonia. 2. Assim,
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