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(DOC. VP 136.9464.9010.3700)

TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Desfazimento. Inadmissibilidade. Nos termos do CPC/1973, art. 694, subscrito o auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo porteiro ou pelo leiloeiro, a arrematação considerar- se- á perfeita, acabada e irretratável, surgindo como um dos efeitos a transferência para o preço depositado pelo arrematante o vínculo da penhora. Recurso improvido.

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