(DOC. VP 136.9464.9002.4900)
TJSP. Competência. Conflito. Ação de obrigação de fazer. Venda e compra de estabelecimento comercial (posto revendedor varejista de combustíveis, lubrificantes automotivos e serviços pertinentes ao segmento). Versando a demanda sobre descumprimento de cláusula inserida em contrato de venda e compra de estabelecimento comercial, ou seja, sobre bem móvel incorpóreo, é competente ao conhecimento e julgamento de recurso a Subseção de Direito Privado I (Câmaras 1ª a 10ª), a teor do disposto no art. 1º da Resolução 281/2006, que deu nova redação ao art. 2º, inciso III, alínea «a», da Resolução 194/2004. Reconhecida a competência da 8ª Câmara de Direito Privado para processar e julgar o recurso de apelação. Conflito de competência acolhido.
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