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(DOC. VP 136.8594.1010.0000)

TJSP. Prova. Produção. CPC/1973, art. 431-A. Formalidade cujo descumprimento apenas justifica a proclamação de nulidade se evidenciado prejuízo dela oriundo (art. 244 e 249, § 1º, do CPC/1973). Hipótese em que o suscitante da nulidade não demonstra nem alega prejuízo. Prejuízo inexistente, tanto que o mesmo suscitante pôde apreciar e impugnar amplamente o laudo, por meio de parecer do REspectivo assistente técnico. Recurso parcialmente provido.

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