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(DOC. VP 136.8061.2000.0000)

TJSP. COMPETÊNCIA. Prevenção. 38ª Câmara de Direito Privado (suscitada) que apreciou anteriormente um incidente referente ao mesmo processo. Impossibilidade de modificação da competência anteriormente fixada, uma vez que o pedido inicial, como critério de estabelecimento da competência, é extensivo a todos os incidentes subsequentes. Reconhecimento da prevenção, nos termos do artigo 102 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dúvida procedente.»

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