(DOC. VP 136.8053.7000.0000)
STJ. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Segregação baseada na gravidade abstrata do delito. Ausência de fundamentação concreta da medida constritiva. Menção genérica aos pressupostos insertos no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal que não se mostram ameaçadas. Princípio da homogeneidade. Medida mais gravosa que provável sanção a ser aplicada na hipótese de condenação. Condições pessoais favoráveis. Segregação injustificada, desproporcional e desnecessária. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
«1. Para que a prisão cautelar, que é medida de exceção, subsista, não basta que se indiquem abstratamente as hipóteses do CPP, art. 312, devendo-se apontar os fatores concretos que levaram à sua decretação. 2. Caracteriza constrangimento ilegal a custódia antecipada amparada tão-somente em meras conjecturas, tal como a gravidade genérica do crime em tese cometido, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado a indicar a indispensabilidade da prisão cautelar à luz
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