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(DOC. VP 136.8052.8004.1500)

STJ. Processo civil. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º, acrescido pela Lei 10.352/2001. Princípio tempus regit actum. Lei 1.533/1951, art. 18. Súmula 282/STF.

«1. Tese em torno da decadência (Lei 1.533/1951, art. 18) não prequestionada - Súmula 282/STF. 2. Aplica-se ao recurso, em nome do princípio tempus regit actum, a lei vigente na data do seu julgamento. 3. Recurso especial improvido.»

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