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(DOC. VP 136.8052.8003.9000)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo e processual civil. Alegada ilegitimidade passiva. Inocorrência. Portaria que confirma a delegação da competência. Incidência do CPC/1973, art. 515, § 3º. Aplicação da teoria da «causa madura». Lei 10.352/2001 vigente à época do julgamento do acórdão em 23/11/2005. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A legitimidade passiva do Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União foi claramente identificada na Portaria 13/95, quando concretiza a delegação de competência à citada autoridade coatora. 2. «Aplica-se ao recurso, em nome do princípio tempus regit actum, a lei vigente na data do seu julgamento.» (REsp 622.580/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/04/2004, DJ 07/06/2004, p. 212) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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