(DOC. VP 136.8052.8003.0800)
STJ. Habeas corpus. Liminar. Indeferimento. Não cabimento. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade da segregação do acusado. Superação do óbice. Conhecimento do writ.
«1. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF). 2. Vislumbrando-se flagrante ilegalidade na segregação do paciente, o óbice inserto no Enunciado Sumular 691 do STF resta superado.»
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