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(DOC. VP 136.8052.8002.8000)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 531. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Regimental que carece de argumentos novos e idôneos para rebater as razões em que se fundou a decisão agravada. Existência de fundamento não impugnado. Súmula 182 desta corte. Agravo regimental desprovido.

«1. À míngua de argumentos novos e idôneos para infirmar as razões de decidir ora agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que as normas exclusivamente processuais, como é o caso do dispositivo em questão, submetem-se ao princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei processual penal deve ser aplicada a partir de sua vigência, conforme preconizado no CPP, art. 2º, nego provimento ao agravo regimental. 2. Ademais, verifica-s

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