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(DOC. VP 136.8052.8000.3500)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Abandono de cargo. Aplicação de exoneração de ofício. Portaria 1.092/gm. Publicação no dou em 06/07/2005. Autuação do mandado de segurança em 07/02/2006. Decadência. Ocorrência.

«1. A contagem do prazo decadencial para o exercício do direito de requerer mandado de segurança inicia-se a partir da publicação do ato objurgado -oportunidade na qual o interessado tomou ciência do ato impugnado. 2. In casu, o ato impugnado foi publicado no DOU em 06/05/2005, enquanto a ação mandamental foi autuada em 07/02/2006, fora, portanto, do prazo previsto no artigo 18 da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951 (atual art. 23 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009). 3. Proces

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