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(DOC. VP 136.8045.7007.1800)

STJ. Processo civil. Civil. Cessão de crédito rural. Medida Provisória 2.196-3/2001. Cda. Requisitos. Apreciação vedada. Súmula 7/STJ. Execução fiscal. Titularidade do crédito. Validade. Dívida ativa não-tributária. Representação judicial da fazenda nacional. Obscuridade – inocorrência.

«1. Compete à Fazenda Nacional representar judicialmente a Fazenda Nacional na cobrança de créditos titularizados pela União, nos termos do Lei Complementar 73/1993, art. 12, V. 2. Há obscuridade impugnável por embargos de declaração sempre que os fundamentos ou a ordem emanada do julgado tenha sua interpretação prejudicada pela má redação ou má exposição de idéias constante do decisum embargado. 3. Inexistência de obscuridade na conclusão de que o Lei Complementar 73/1

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