(DOC. VP 136.8045.7007.1700)
STJ. Processo civil. Civil. Cessão de crédito rural. Medida Provisória 2.196-3/2001. Cda. Requisitos. Apreciação vedada. Súmula 7/STJ. Execução fiscal. Titularidade do crédito. Validade. Inovação objetiva da dívida. Não-ocorrência. Dívida ativa não-tributária. Representação judicial da fazenda nacional. Inscrição em dívida ativa. Incidência de encargos decorrentes. Validade. Resp pela alínea c. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1. Veda-se na instância especial o reexame dos requisitos de validade da certidão de dívida ativa quando o Tribunal a quo entendeu-os presentes. Precedentes. 2. Cabível a cobrança via execução fiscal de quaisquer créditos titularizados pela Fazenda Pública. 3. Inexistência de inovação objetiva do crédito cedido pela inscrição em dívida ativa, fato gerador que autoriza a incidência de novos encargos dela decorrentes. 4. Compete à Fazenda Nacional representar judicialm
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