(DOC. VP 136.8045.7006.7600)
STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Reincidência. Fundamentação adequada. Súmula 269/STJ. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não há patente ilegalidade a ser reconhecida. A despeito de a sanção ser inferior a 4 anos, o regime prisional semiaberto foi devidamente estabelecido, tendo em vista que o paciente é reincidente (Súmula 269/STJ
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