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(DOC. VP 136.8045.7006.7200)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Apelação julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Utilização de outros meios de prova. Compreensão firmada na terceira seção (EREsp 961.863/RS). Ressalva do entendimento da relatora. Prova oral que demonstra a utilização do instrumento. Regime inicial mais gravoso. Amparo em elementos concretos. Ilegalidade. Ausência. writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 961.863/RS, alinhando-se à posição esposada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da ar

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