(DOC. VP 136.8045.7006.3300)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008). Nulidade. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Conforme entendimento desta Corte, em relação ao qual guardo ressalvas, a não observância da ordem de perguntas na colheita de prova testemunhal, conforme disposto no CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11.69
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