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(DOC. VP 136.8045.7005.1100)

STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas. Negativa do direito de apelar em liberdade. Supressão de instância. Réu preso durante toda a instrução criminal. Excesso de prazo para o julgamento da apelação, interposta em 29 de agosto de 2011, já conclusa para julgamento com o relator. Demora injustificada. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e concedida.

«1. Inexiste apreciação do pedido de liberdade provisória pelo Tribunal Federal de origem após a prolação de sentença condenatória, que constitui novo título a embasar a manutenção do cárcere, motivo pelo qual resta configurada hipótese de supressão de instância na análise originária do pleito pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. De outro lado, é certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, evidenciada a demora

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