(DOC. VP 136.8045.7005.0700)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Sentença proferida antes do retorno da carta precatória expedida para oitiva de testemunha arrolada pelo Ministério Público. Ausência de demonstração de prejuízo pela defesa. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Não há nulidade no fato de o Magistrado Sentenciante não ter aguardado o retorno de carta precatória expedida para oitiva de testemunha da Acusação, se sua convicção foi formada com base em outros elementos válidos. 2. Se a Defesa não demonstrou de que forma a oitiva da testemunha arrolada pelo Ministério Público influiria de forma favorável ao Agente, não há como se presumir prejuízo. 3. Alegações genéricas de nulidade, desprovidas de demonstração do concreto pre
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