(DOC. VP 136.8045.7005.0600)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza das drogas. Fundamentação suficiente. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos legais não preenchidos. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Regime prisional fechado. Cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Pena superior a 04 anos. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. O Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos. 2. A exasperação da pena básica do Paciente -preso em flagrante quando tentava embarcar com aproximadamente 2,365 kg de cocaína em direção à Africa do Sul -restou suficientemente fundamentada, em raz�
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