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(DOC. VP 136.8045.7004.0300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, art. 535. Ausência de ofensa. Ausência de interesse de agir. Confissão de dívida. Não juntada dos contratos originários. Extinção da execução.

«1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Satisfeita a pretensão da parte, desaparece o interesse de agir. 3. «A não juntada dos contratos anteriores pelo credor, apesar de intimado, acarreta a extinção da execução.» (AgRg no REsp 988.699/SC). 4. Agravo regimental desprovido.»

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