(DOC. VP 136.8045.7003.8500)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado nos termos legais.
«1.- Só se conhece do especial pela alínea «c», se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos termos exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões. 2.- Agravo Regimental improvido.»
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