(DOC. VP 136.8045.7002.9500)
STJ. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Excepcionalidade. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Aplicação subsidiária à lef. Requisitos da suspensão. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.272.827, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 08/2008 do STJ consolidou o entendimento segundo o qual é aplicável o CPC/1973, art. 739-Aem sede de execução fiscal. 2. A aferição da existência dos requisitos do § 1º do CPC/1973, art. 739-A, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, requer o revolvimento de
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