(DOC. VP 136.8045.7002.6600)
STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Ausência de pagamento. CTN, art. 173, I. Decadência não caracterizada. Redirecionamento para os sócios-gerentes. Indício de dissolução irregular da empresa. Certidão do oficial de justiça. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal. Incidência da Súmula 435/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou entendimento no sentido de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, para a fixação do prazo decadencial para a constituição do crédito
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote