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(DOC. VP 136.8045.7002.5000)

STJ. Tributário. Iss. Base de cálculo. Emissão de nota fiscal. Dever instrumental. Evento futuro e incerto. Acordo entre particulares. Inoponibilidade ao fisco.

«1. A recorrente sustenta a tese recursal de que o auto de infração é insubsistente, porquanto inviável o recolhimento do ISS ante a inexistência do pressuposto essencial do tributo, qual seja, o elemento quantitativo atinente à base de cálculo. 2. A incerteza quanto ao novo valor do serviço prestado não afasta o dever do contribuinte de emitir a nota fiscal e promover o recolhimento do ISS, nos exatos termos já existentes quando da ocorrência do fato gerador. 3. No sistema tri

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