(DOC. VP 136.8045.7001.6900)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Inovação recursal. Iptu. Concessionária de energia elétrica. Acórdão resolvido sobre fundamento constitucional. Competência do STF. Animus domini. Proprietária de bem imóvel. Contribuinte do tributo. Súmula 7/STJ. Reversão. Fato futuro. Inaplicabilidade.
«1. Violação do CPC/1973, art. 535, inovação recursal. 2. As razões de decidir do Tribunal de origem, com relação à incidência de IPTU, foram solucionadas no âmbito constitucional (art. 150, CF/88), o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Precedentes. 4. O Tribunal de origem firmou a premissa fática de que o bem imóvel tributado é de propriedade da concessionária de energia elétrica. Com efeito,
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