(DOC. VP 136.8045.7001.6500)
STJ. Processual civil. Recurso especial deserto. Pedido de assistência judiciária gratuita. Ação em curso. Necessidade de formulação por meio de petição avulsa. Súmula 187/STJ.
«1. Como consignado na decisão ora agravada, esta Corte entende que a aplicação do Lei 1.060/1950, art. 6º exige que o benefício da assistência judiciária gratuita, quando pleiteado no curso do processo, seja formalizado por petição avulsa, que será autuada em apenso aos autos principais. 2. In casu, os recorrentes, além de não efetuarem o preparo, formularam o pedido de gratuidade da justiça em preliminar na petição de Recurso Especial, o que não é admitido pela jurisprudê
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